- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012564-78.2016.5.03.0054, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo manifestação acerca da matéria debatida nos autos, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Caracterizado o intuito protelatório dos embargos de declaração, correta a penalidade aplicada. 3. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. O contexto fático delineado no acórdão recorrido, infenso a reexame nos termos da Súmula 126/TST, não permite concluir que a segunda reclamada seria dona da obra nos moldes da redação dada à OJ 191 da SBDI-1 desta Corte. Dessa forma, conforme entendimento consolidado no item IV da Súmula 331/TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012564-78.2016.5.03.0054. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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