JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010997-43.2019.5.18.0101

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
13/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0010997-43.2019.5.18.0101, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 13/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010997-43.2019.5.18.0101. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 13/11/2023.)
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