JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001146-34.2016.5.02.0708

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
13/11/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001146-34.2016.5.02.0708, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/11/2023, p. 13/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A decisão agravada está em consonância com a iterativa jurisprudência da SBDI-1 do TST, segundo a qual é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida no recurso, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na tese Recorrida. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. AERONAUTA. HORAS VARIÁVEIS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. A orientação da Súmula n.º 132, I, do TST é aplicável, por analogia, às horas variáveis pagas aos aeronautas, equivalendo a dizer que o adicional de periculosidade deve integrar o cálculo daquelas horas. AERONAUTA. REPERCUSSÃO DAS HORAS VARIÁVEIS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. As horas variáveis pagas aos aeronautas repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado. Jurisprudência uniforme no TST. Óbice da Súmula n.º 333 do TST. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001146-34.2016.5.02.0708. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 13/11/2023.)
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