JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000078-75.2017.5.23.0052

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
13/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000078-75.2017.5.23.0052, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 13/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, no particular. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000078-75.2017.5.23.0052. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 13/11/2023.)
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