Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011195-34.2016.5.09.0005
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece dos embargos de declaração quando a parte deixa de observar o prazo legal para sua oposição. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011195-34.2016.5.09.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 13/11/2023.)