JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011134-76.2016.5.09.0005

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
13/11/2023

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011134-76.2016.5.09.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 13/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece dos embargos de declaração quando a parte deixa de observar o prazo legal para sua oposição. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011134-76.2016.5.09.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 13/11/2023.)
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