Agravo de Instrumento 0100299-34.2016.5.01.0078
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 03/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante. Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100299-34.2016.5.01.0078. Relator(a): ALBERTO LU…