- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 14/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101450-31.2019.5.01.0401, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 14/11/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Hipótese em que o recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, não sendo suficiente a transcrição realizada pela Parte de trechos do acórdão recorrido que não tratam, especificamente, dos questionamentos elencados nas razões de recurso de revista. Julgados desta Corte. A inobservância dos referidos requisitos de admissibilidade torna prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101450-31.2019.5.01.0401. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 14/11/2023.)
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