JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010954-91.2017.5.03.0102

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010954-91.2017.5.03.0102, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. Não merece processamento o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista que não atende à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM HORÁRIO DIURNO. JORNADA MISTA . NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. No caso vertente, a transcrição apresentada pela parte não atende à finalidade da norma, uma vez que não aborda a tese regional combatida no apelo quanto ao tema recorrido. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010954-91.2017.5.03.0102. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL NOTURNO MAJORADO POR NORMA COLETIVA. HORAS PRORROGADAS EM PERÍODO DIURNO. APLICAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO. TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DO COTEJO ANALÍTICO DE TESES. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição de trechos do acórdão, no início das razõ…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. DIVISOR. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1º- A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Precedentes. 5. ADICIONAL …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição integral ou quase integral do capítulo do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2 . ADICIONAL NOTURNO. PRO…

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