- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Agravo 0218000-34.2005.5.04.0202, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. 1. FONTE DE CUSTEIO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ/MULTA APLICADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a agravante não enfrentou, especificamente, os óbices que impediram o processamento do seu recurso de revista em relação aos temas em epígrafe (Súmula nº 422, I, do TST e art. 896, §1º-A, I e III, da CLT). Agravo não conhecido . 2. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA A FUNDAÇÃO PETROS. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento ante o não preenchimento do requisito previsto no art. 896, §2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0218000-34.2005.5.04.0202. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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