Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001120-12.2018.5.19.0061
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APELO DESFUNDAMENTADO. Não observado o disposto no art. 896, § 2º, da CLT, está desfundamentado o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001120-12.2018.5.19.0061. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)