JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000174-46.2020.5.05.0033

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo 0000174-46.2020.5.05.0033, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT . A ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração nas razões do recurso de revista, para fins da alegação de negativa de prestação jurisdicional, implica o não atendimento dos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo a que se nega provimento. II- MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Com exceção das hipóteses em que a parte recorrente demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Na hipótese, a parte agravante manejou os embargos de declaração com o propósito protelatório, já que não se constatou os alegados vícios procedimentais, aptos a serem sanados pela via recursal eleita. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000174-46.2020.5.05.0033. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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