JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000367-77.2019.5.02.0028

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000367-77.2019.5.02.0028, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE - JULGAMENTO "ULTRA PETITA". MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo. Para além, nos tópicos nulidade por julgamento "ultra petita" e deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante, a recorrente não cumpriu os requisitos do art. 896, § 9º, da CLT e a diretriz da Súmula 442 do TST . 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A Corte Regional concluiu, com base nos elementos instrutórios dos autos, que foram demonstrados os requisitos necessários ao deferimento da diferença salarial por equiparação salarial. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000367-77.2019.5.02.0028. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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