JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000951-62.2022.5.05.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0000951-62.2022.5.05.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. VÍCIO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão recorrido qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000951-62.2022.5.05.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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