JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011749-02.2019.5.15.0003

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo Interno 0011749-02.2019.5.15.0003, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO . I. Embora a causa ofereça transcendência econômica e social, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "reconhecimento de vínculo empregatício- ônus da prova" , pois o vício processual detectado (Súmula nº 126, do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011749-02.2019.5.15.0003. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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