Agravo Interno 0010542-44.2021.5.03.0063
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, em face da configuração de erro grosseiro. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão:…