- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Agravo Interno 0100812-57.2019.5.01.0058, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESCRIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GARANTIA DE CUSTEIO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. A transcrição da integralidade da fundamentação dos tópicos do acórdão do Regional, objeto de insurgência sem que tenha havido indicação dos efetivos trechos em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional, não obedecem à exigência contida no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, razão pela qual deve ser mantida a negativa de seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100812-57.2019.5.01.0058. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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