JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0101313-03.2017.5.01.0245

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo de Instrumento 0101313-03.2017.5.01.0245, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA DE 40% DO FGTS. JUROS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,§ 1.º-A, I E III, DA CLT. INDICAÇÃO DE ACÓRDÃO ESTRANHO AO DOS AUTOS. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. Quanto à multa de 40% do FGTS, a parte não realizou o cotejo analítico entre a tese do Regional e as violações constitucionais indicadas. Em relação aos juros, transcreveu trecho de acórdão estranho ao dos autos. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101313-03.2017.5.01.0245. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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