- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000526-55.2022.5.21.0011, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 16/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbices ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1º-A, inciso I da CLT e a Súmula 297 do TST. Contudo, a parte agravante , em momento algum , impugnou esses fundamentos. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000526-55.2022.5.21.0011. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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