JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000520-63.2017.5.02.0034

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/11/2023
Data de publicação
21/11/2023

TST – Agravo 1000520-63.2017.5.02.0034, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 03/11/2023, p. 21/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. NÃO DEMONSTRADO O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA (ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT). A transcrição do inteiro teor do acórdão regional sem o destaque dos fundamentos adotados em cotejo analítico com as violações apontadas não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Agravo não provido. I – PRELIMINARMENTE Compulsando-se os autos, verifica-se que consta como AGRAVANTE JULIANA FAKRI DE ASSIS - EPP, no entanto o recurso é interposto por esta e F & S - PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. Proceda a Secretaria da 2ª Turma, portanto, à reautuação para fazer constar como agravantes JULIANA FAKRI DE ASSIS – EPP e F & S - PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. II – AGRAVO DAS PARTES RECLAMADAS (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000520-63.2017.5.02.0034. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
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