Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100834-35.2021.5.01.0062
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO. VÍCIO DE CITAÇÃO. NULIDADE. ART. 896, § 9º, DA CLT. SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora porfundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100834-35.2021.5.01.0062. Relator(a): SERGIO PINTO MARTI…