JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000060-08.2016.5.05.0661

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo 0000060-08.2016.5.05.0661, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SbDI-1 do TST. Agravo não conhecido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000060-08.2016.5.05.0661. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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