JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010393-40.2019.5.18.0018

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo 0010393-40.2019.5.18.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº422DO TST . 1. Verifica-se que a reclamada não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento, na medida em que se limitou a transcrever o inteiro teor das razões do seu Agravo de Instrumento, bem como a arguir que foram atendidos os requisitos do art. 896 § 1.º-A, I da CLT.2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula422, I, do TST). 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010393-40.2019.5.18.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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