- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000338-86.2021.5.06.0020, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS . A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, a adoção de tese diversa da pretendida pela parte, com a apresentação dos respectivos fundamentos, não caracteriza nenhum vício, mas apenas o inconformismo da parte com o que ficou decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000338-86.2021.5.06.0020. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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