JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011533-60.2019.5.18.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0011533-60.2019.5.18.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RITO SUMARÍSSIMO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que o vício apontado pela parte embargante foi objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado, que concluiu estar a decisão proferida pelo Tribunal Regional alinhada ao entendimento pacífico desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula nº 463, I, do TST, no sentido de que, para concessão da assistência judiciária gratuita, basta à pessoa física a declaração de hipossuficiência econômica. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011533-60.2019.5.18.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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