Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010889-07.2021.5.03.0054
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 21/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOEM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELOS RECLAMADOS. NÃOCONHECIMENTO. 1. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quant…