Embargos de Declaração 0000244-16.2013.5.04.0234
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 21/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000244-16.2013.5.04.0234. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)