JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000449-74.2020.5.20.0001

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000449-74.2020.5.20.0001, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA NA ADC 58 DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Cabe ressaltar que, no caso, a decisão agravada tão somente observou o comando expresso do precedente julgado pela Suprema Corte na ADC 58, no sentido de que: na fase pré-processual, incide correção monetária pelo IPCA-e e os juros previstos no "caput" do art. 39 da Lei nº 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período que o dispositivo prevê; e na fase processual, a partir do ajuizamento da ação, deve incidir a taxa SELIC, que contempla, na sua composição, tanto a correção monetária quanto os juros. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000449-74.2020.5.20.0001. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS - ART. 39 DA LEI 8.177/91 - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista …

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EMENTA: I) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS - ART. 39 DA LEI 8.177/91 - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legisla…

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