JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0642300-86.2008.5.09.0513

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo de Instrumento 0642300-86.2008.5.09.0513, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC' S 58 E 59 E ADI' S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ficou definida no acórdão recorrido a aplicação do IPCA-E e juros na fase pré-judicial e da SELIC após o ajuizamento da demanda. Verifica-se, assim, total consonância ao quanto fixado na tese de repercussão geral fixada no julgamento das ADCs 58 e 59 do STF, não se materializando nenhuma das violações de dispositivos constitucionais alegadas, tampouco os critérios de transcendência estabelecidos no art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0642300-86.2008.5.09.0513. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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