JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000124-13.2018.5.02.0435

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000124-13.2018.5.02.0435, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT , NÃO CUMPRIDOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não cumpriu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quanto ao tema "doença ocupacional - indenização por danos morais", e não obedeceu ao comando do art. 896, § 9º, da CLT, quanto ao tema "adicional de insalubridade". Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, por fundamento parcialmente diverso. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000124-13.2018.5.02.0435. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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