Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000232-59.2019.5.02.0612
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT, NÃO CUMPRIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDêNCIA . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsec…