- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017022-40.2021.5.16.0010, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 15/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, invocando, dentre outros argumentos, o óbice de que trata a Súmula 126 do TST. No agravo de instrumento, a parte não impugnou esse ponto da decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a alegar que atendeu aos requisitos de admissibilidade do recurso e a reprisar os fundamentos articulados na revista, sem trazer um único argumento no sentido de rebater a aplicação da mencionada Súmula 126/TST. Não tendo se insurgido, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento foi reputado desfundamentado. Nada obstante a impugnação, no presente agravo, ao fundamento adotado na decisão agravada, qual seja, a inobservância ao princípio da dialeticidade no agravo de instrumento, as alegações constantes do presente agravo não evidenciam equívoco na decisão monocrática ora mantida. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0017022-40.2021.5.16.0010. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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