- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo 0001135-81.2017.5.11.0014, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 15/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. Na minuta de agravo, a segunda Reclamada limita-se a apresentar tema diverso daquele enfrentado pelo Tribunal Regional e constante do recurso de revista e do agravo de instrumento do segundo Reclamado. Nesse contexto, em que não apresentados argumentos recursais adequados pela parte, o recurso encontra-se desfundamentado, sendo inviável a sua admissibilidade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001135-81.2017.5.11.0014. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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