JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000656-24.2022.5.22.0106

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Recurso de Revista 0000656-24.2022.5.22.0106, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 15/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. MATÉRIA DE ÍNDOLE ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, não obstante a alegação do Reclamado de que mantinha vínculo jurídico-administrativo com a Reclamante. 3. Definida pela Suprema Corte a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os conflitos na relação jurídica de caráter administrativo celebrada entre o Poder Público e seus servidores, inviável a adoção de posicionamento distinto por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário. Todavia, não necessariamente toda relação estabelecida entre trabalhador e Administração Pública Direta será submetida à apreciação da Justiça Comum, mas tão somente aquelas tipicamente jurídico-administrativas, mantendo esta Justiça Especializada a competência para processar e julgar controvérsia envolvendo pessoal contratado por ente público sob o regime celetista. Nesse contexto, ainda que a pretensão deduzida na presente lide se refira a direitos trabalhistas, a questão de fundo, prejudicial ao exame ao exame dos pedidos deduzidos na inicial, refere-se à regularidade do vínculo jurídico-administrativo estabelecido entre a trabalhadora e o Poder Público, sendo incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, nos termos do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente em sede de julgamento da ADI 3.395-6/DF e Rcl. 9.625/RN, e da jurisprudência consolidada pelo TST, restando, divisada a transcendência política do debate proposto. Violação do artigo 114, I, da CF/88 configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000656-24.2022.5.22.0106. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0016377-48.2022.5.16.0020

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 14/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento da jurisprudência do STF, consubstanciado na ação direta - ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides…

Recurso de Revista 0016990-38.2021.5.16.0009

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 22/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a decisão proferida pelo STF na Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, verifica-se a transcendência política da causa , nos termos do artigo 896-A, § 1º…

Recurso de Revista 0018625-21.2021.5.16.0020

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO APÓS INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a EC 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para p…

Recurso de Revista 0016415-27.2021.5.16.0010

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO APÓS INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a EC 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para p…

Recurso de Revista 0001391-47.2023.5.22.0001

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADOR ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. MATÉRIA DE ÍNDOLE ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.