- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012149-55.2017.5.15.0045, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL AJUIZADA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO ANTERIOR CASSADO. Em cumprimento à decisão proferida pelo e. Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 53.670, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL AJUIZADA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO ANTERIOR CASSADO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. No caso dos presentes autos, o e. Supremo Tribunal Federal julgou procedente Reclamação Constitucional para cassar o acórdão anterior proferido, ao fundamento de que " revelam-se inobservados os parâmetros fixados no julgamento da ADC nº 16/DF e Tema RG nº 246/DF" . 2. Nesse contexto, diante do entendimento adotado pela e. Suprema Corte, de que pautada a condenação na presunção de culpa da Administração Pública, inviável, na hipótese, a responsabilização da tomadora de serviços. 3. Configurada a violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012149-55.2017.5.15.0045. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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