- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000168-35.2020.5.12.0036, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. 1. Em relação ao tema da validade da norma coletiva que disciplinou a questão da fixação do percentual do adicional de insalubridade, a decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu provimento ao recurso de revista da Reclamada, para reconhecer a validade da norma coletiva, no que se refere à fixação do percentual do adicional de insalubridade em 20%, e restabelecer a sentença, que havia julgado improcedente o pedido de diferenças de adicional de insalubridade e seus reflexos. A decisão arrimou-se na tese jurídica firmada pelo STF para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, razão pela qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000168-35.2020.5.12.0036. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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