JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1002208-06.2016.5.02.0031

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 1002208-06.2016.5.02.0031, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi dado provimento ao recurso de revista, a teor da Súmula 244, I, desta Corte, para conferir o direito à indenização substitutiva da estabilidade gestante. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa. Agravo desprovido , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002208-06.2016.5.02.0031. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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