JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020608-28.2021.5.04.0331

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020608-28.2021.5.04.0331, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre honorários advocatícios , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 88.734,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020608-28.2021.5.04.0331. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1000770-16.2021.5.02.0371

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 20/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre multa do art. 477 da CLT e honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, acrescido do obstáculo da Súmula 126 do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo v…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000956-33.2018.5.08.0003

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 21/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Município, que versava sobre subsistência e quantificação de astreintes e honorários advocatícios , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , indicado no despacho agravo como fundamento para denegar seguimento…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001137-88.2019.5.07.0015

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 05/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Sociedade de Advogados representante do Exequente, que versava sobre honorários advocatícios sucumbenciais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, …

Agravo em Agravo de Instrumento 0010062-48.2019.5.03.0027

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 21/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da deserção contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovid…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000382-09.2020.5.09.0004

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento dos Reclamados, que versava sobre honorários de sucumbência, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, além não haver condenação para aferir a transcendência econômica da causa. 2. Não tendo os Agravantes demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.