JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000337-75.2015.5.09.0684

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000337-75.2015.5.09.0684, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMISSIBILIDADE. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INTIMAÇÃO IRREGULAR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que " A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal ". Como o acórdão do Regional foi fundamentado apenas nas normas infraconstitucionais pertinentes, não se verifica nas razões de recurso de revista o atendimento do requisito indicado na mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte superior, de modo que deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso . Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000337-75.2015.5.09.0684. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMISSIBILIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. Fazendo novamente o cotejo dos acórdãos do Regional com o arrazoado produzido em sede de Agravo de Petição, verifica-se que a Corte Regional proferiu sua decisão de forma fundamentada. Assim, eventual descontentamento em relação ao resultado do julgamen…

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