JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000577-38.2014.5.09.0122

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0000577-38.2014.5.09.0122, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . PENSÃO VITALÍCIA . DANO MORAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000577-38.2014.5.09.0122. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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