JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000127-20.2021.5.19.0010

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000127-20.2021.5.19.0010, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS EXTRAS - ADICIONAL NOTURNO - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Em observância ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou na hipótese. 2. A decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista, lastreou-se no óbice da Súmula nº 126 do TST, quanto ao tema "hora extra - adicional noturno", e sobre a manutenção da aplicação da Súmula nº 463, I, do TST, no que se refere à "justiça gratuita" . 3. Não obstante , a reclamada não especificou quais temas estavam sendo devolvidos à apreciação, não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, tampouco reiterou a indicação de violação aos dispositivos indicados como violados . Incidência do art. 1.021, §1º, do CPC, e da inteligência da Súmula nº 422 , I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000127-20.2021.5.19.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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