JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101006-67.2018.5.01.0551

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101006-67.2018.5.01.0551, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT O Recurso de Revista não atende aos requisitos do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101006-67.2018.5.01.0551. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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