JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002150-05.2014.5.05.0161

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Agravo 0002150-05.2014.5.05.0161, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. LEI Nº 605/49. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. LEI Nº 605/49. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de violação do art. 67 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. LEI Nº 605/49. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Discute-se o percentual de reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado a partir da aplicação das disposições da Lei nº 605/49 ao reclamante. A causa ostenta transcendência jurídica por não ter sido suficientemente enfrentada por este Tribunal, sob o viés proposto nos autos. O art. 3º da Lei nº 605/49, parte final, dispõe que "A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos". Dessa maneira, nos termos da Lei, a remuneração do repouso obrigatório corresponde a 1/6 do salário mensal do trabalhador, assumindo um percentual arredondado de 16,67%. Precedentes de turmas deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002150-05.2014.5.05.0161. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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