Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001038-38.2016.5.06.0020
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA. LICITUDE. REPERCUSSÃO GERAL. RE 958252 . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (T…