Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002585-97.2010.5.02.0000
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE P ÚBLICO. FISCALIZAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DA CULPA IN VIGILANDO. Hipótese em que não se verifica no acórdão embargado nenhum vício que justifique a oposição da presente medida recursal. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002585-97.2010.5.02.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2020. Juntado…