Embargos de Declaração 0000043-82.2022.5.08.0206
8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 22/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATAÇÃO POR INTERMÉDIO DE UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - UDE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I, II e III, do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000043-82.2022.5.08.0206. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAP…