JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011736-98.2019.5.15.0133

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0011736-98.2019.5.15.0133, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011736-98.2019.5.15.0133. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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