JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010061-51.2014.5.15.0109

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010061-51.2014.5.15.0109, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE CULPA PATRONAL CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO APELO (SÚMULAS 422, I, DO TST E 284 DO STF). A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, fundamento não atacado nas razões aduzidas pelo reclamante. Incidência daSúmula 422, I, do TST. Ademais, a interposição de recursos no sistema processual pátrio é informada pelo princípio da dialeticidade, pelo qual não basta que a parte pleiteie novo provimento jurisdicional de forma genérica, sendo imprescindível que o apelo traga os fundamentos pelos quais pretende a reforma da decisão recorrida (art. 1 . 010, II, do CPC/2015). Assim, além de atacar os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista - o que não foi feito no caso dos autos -, o agravante deve transcrever no agravo de instrumento os argumentos hábeis a demonstrar a configuração de violação legal ou constitucional, bem como as decisões objeto de conflito de teses, declinando os pontos específicos que ensejariam o dissenso pretoriano. Incidência da Súmula 284 do STF. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010061-51.2014.5.15.0109. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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