JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000768-55.2013.5.03.0035

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000768-55.2013.5.03.0035, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERÍODO DE TREINAMENTO. DECISÃO QUE SE MANTÉM. SÚMULA N.º 126 DO TST. A agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST), razão pela qual se mantém a decisão agravada. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, e em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000768-55.2013.5.03.0035. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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