JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0146400-96.2009.5.03.0021

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0146400-96.2009.5.03.0021, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DE ORIGEM PARA INVESTIGAÇÃO DE EVENTUAL CULPA IN VIGILANDO . Hipótese em que a decisão embargada adotou tese fundamentada e lógica acerca da matéria discutida, consignando os fundamentos para o exercício do juízo de retratação e determinação do retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que examine, à luz do quadro-fático probatório dos autos, a existência ou não de culpa in vigilando , não havendo de se falar em omissão ou contradição no julgado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0146400-96.2009.5.03.0021. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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