JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0161000-74.2009.5.03.0037

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0161000-74.2009.5.03.0037, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RETORNO DOS AUTOS AO TRT PARA ANÁLISE DA CULPA IN VIGILANDO . Hipótese em que não se verifica no acórdão embargado nenhum vício que justifique a oposição da presente medida recursal . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0161000-74.2009.5.03.0037. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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